Piracema - Defeso 2008/2009
BACIA DO RIO ARAGUAIA
Instrução normativa: Portaria Normativa nº48, de 05 de novembro de 2007
Área de abrangência:
AC, AM, AP, MT,
PA, RO,RR,
Período: 1º/11/08 a 29/02/09
Restrições para pesca:
• cota de captura: 3kg dia/pescador, para consumo no local; o transporte é
proibido;
• permite a pesca embarcada e desembarcada; no estado do Mato Grosso, é
permitia apenas a pesca desembarcada;
• proíbe a pesca em lagoas marginais;
• proíbe a pesca nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia;
• nos afluentes do rio Araguaia no estado de MT somente é permitido o pesque-e-solte;
• proíbe a utilização de iscas naturais que não ocorrem naturalmente na bacia;
• proíbe a captura das espécies:
I - em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba;
II - em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada;
III - outras espécies proibidas por instrumentos normativos específicos.
BACIAS DOS RIOS TOCANTINS E GURUPÍ
Instrução normativa: IN n° 46, 27/10/05
Área de abrangência: GO, TO, MA, PA
Período: 1º/11/08 a 29/02/09
Restrições para pesca:
• cota de captura: 5kg + 1 exemplar porpescador, para consumo no loca (o
transporte é proibido)
• proíbe a pesca em lagoas marginais;
• proíbe a utilização de iscas naturais que não ocorrem naturalmente nas bacias dos rios Tocantins e Gurupí;
BACIA DO RIO PARNAÍBA
Instrução normativa: IN n° 40, 18/10/05
Área de abrangência: MA, PI
Período: 15/11/08 a 16/03/09
Restrições para pesca:
• cota de captura: 5kg + 1 exemplar.
• permite a pesca amadora embarcada e desembarcada;
proíbe a pesca até 1.500m a montante e a jusante das barragens de
reservatórios de UHE’s, cachoeiras e corredeiras; proíbe a realização de
campeonatos e gincanas de pesca.
BACIAS HIDROGRÁFICAS DO LESTE
Instrução normativa: N°196, de 02 de Outubro de 2008
Área de abrangência: SE, BA, MG, ES
Período: 01/11/2008 a 28/02/2009
Restrições para pesca:
• É permitido:
A pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara,
linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada.
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e
embarcada.
• Cota de 10kg mais um exemplar
• Captura apenas de espécies não nativas da bacia
• Proibir a pesca:
I - lagoas marginais;
II - até um mil metros a montante e a jusante das barragens de
reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
BACIAS HIDROGRÁFICAS DO SUDESTE
Instrução normativa: N°195, de 02 de Outubro de 2008
Área de abrangência: RJ, SP, PR, MG, ES
Período: 01/11/2008 a 28/02/2009
Restrições para pesca:
• É permitido:
A pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara,
linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada.
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e
embarcada.
• Cota de 10kg mais um exemplar
• Captura apenas de espécies não nativas da bacia
• Proibir a pesca:
I - lagoas marginais;
II - até um mil metros a montante e a jusante das barragens de
reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
BACIA DO RIO URUGUAI
Instrução normativa: N°193, de 02 de Outubro de 2008
Área de abrangência: RS, SC
Período: 01/10 a 31/01 - ANUALMENTE
Restrições para pesca:
• Cota de captura: 5kg + 1 exemplar
Permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
• Proibie a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, durante o defeso:
I - nas lagoas marginais;
II - até a distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
III - em todo o trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
IV - a uma distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) a jusante da saída de água da casa de força de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
V - no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
VI - no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro;
VII - no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de três mil e quinhentos metros (3.500m) a montante da foz com o rio Pelotas; e VIII - da confluência do rio Ibicuí com o rio Uruguai até o Parque Municipal de Uruguaiana, incluindo a Ilha de Japeju/RS.
VIII – a uma distância de 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos; e,
IX - a uma distância de 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai,desde o ponto de confluência.
BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS ESTADOS DE RS E SC
Instrução normativa: N°197, de 02 de Outubro de 2008
Área de abrangência: RS, SC
Período: 01/11 a 31/01 - ANUALMENTE
Restrições para pesca:
• Permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol
linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, e iscas naturais ou artificiais;
• Cota de captura: 5kg + 1 exemplar
• É proibida:
A pesca nas lagoas marginais das bacias hidrográficas dos estados do Rio
Grande do Sul e Santa Catarina;
A pesca até a distância de um mil e quinhentos metros (1.500m), a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras existentes nas bacias hidrográficas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
A realização de campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais.
• Essas normas não se aplicam:
I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai;
II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio
Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por
localizar-se em Parque Nacional;
IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul);
V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul);
VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina.
BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO
Instrução normativa: Portaria n° 50, de 5 de Novembro de 2007
Área de abrangência: MG, BA, SE, AL, PE , GO, DF
Período: 01/11 a 28/02 - ANUALMENTE
Restrições para pesca:
• Cota de captura: 5 kg + 1 exemplar
• É permitido:
a pesca nas modalidades desembarcada e embarcada, nos rios e
reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol,
molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.
• É proibida:
A pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril
A pesca até a distância de um mil metros (1.000m), a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
A pesca até 500m (quinhentos metros) das confluências de rios.
A realização de competições de pesca tais como torneios, campeonatos e
gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
BACIA DO RIO PARANÁ
Instrução normativa: N°197, de 02 de Outubro de 2008
Área de abrangência: DF, GO, MG, SP, MS, PR
Período: 01/11 a 28/02 - ANUALMENTE
Restrições para pesca:
• A Cota de captura: 5 kg + 1 exemplar de espécies exóticas ou alóctones
• É permitido:
pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara,
linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada.
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e
embarcada.
• É proibida a pesca:
I - nas lagoas marginais;
II - a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III - até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico,
IV - até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante cachoeiras e corredeiras;
V - no rio Grande, no trecho compreendido entre a jusante da barragem do UHE Funil nos municípios de Lavras e Perdões, e a ponte rodoferroviária que interliga os municípios de Lavras e Ribeirão Vermelho, ambos no estado de Minas Gerais;
VI - no rio Grande, no trecho a jusante da barragem da UHE de Porto Colômbia até a ponte Engenheiro Gumercindo Penteado (nos municípios de Planura/MG e Colômbia/SP);
VII - no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE São Simão e a ponte rodoviária da BR 365 (nos municípios de Santa Vitória/MG e São Simão/GO);
VIII - no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a UHE Itumbiara e a ponte rodoviária da BR 153 nos municípios de Itumbiara (GO) e Araporã (MG);
IX - no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da UHE de
Emborcação até a ponte Estelita Campos na BR 050;
X - no rio Mogi-Guaçu, até dois mil metros (2.000m) a montante e a jusante da corredeira, situada próximo à ponte do bairro Taquari-Ponte, no município de Leme/SP;
XI - no rio Pardo/SP, no trecho compreendido a jusante da barragem da UHE de Limoeiro até sua foz;
XII - no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
XIII - no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeira, no município de Buritama/SP;
XIV - nos rios da Prata, Tejuco, Quebra-Anzol e Salitre, no estado de Minas
Gerais; nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes, no estado de São Paulo; rio Iguaçu, Bela Vista e rios com afluência direta ao reservatório de Itaipu, bem como os rios, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Arroio Guaçu, Ivaí, Piquirí, das Cinzas, Tibagí e seus afluentes no estado do Paraná.
XV - nos corpos d’água de domínio dos estados em que a legislação estadual
específica assim o determinar;
XVI - com o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta Instrução Normativa.
XVII - nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP), da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP); do Parque Estadual de Ivinhema (MS); do Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS); da Estação Ecológica do Caiuá (PR) e do Parque Nacional do Iguaçu (PR).
• É proibido o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
• É proibida a pesca subaquática.
• É proibida a captura e o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia.
Fonte: IBAMA
http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/wp-content/files/defeso_08_09atualizado.pdf