Defeso da Lagosta
Desde o dia 1º de janeiro, estão suspensos a captura, o desembarque, a conservação, o beneficiamento, o transporte, a industrialização, a comercialização e exportação das lagostas vermelha (Panulirus argus) e cabo verde (Panulirus laevicauda), mais comuns e mais capturadas no litoral brasileiro.

Panulirus argus Panulirus laevicauda
A proibição é determinada em função do período de defeso do animal, que corresponde à sua época de reprodução e desova. O período, estabelecido inicialmente até 30 de abril, foi prorrogado até 15 de junho.